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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 13:10
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 209, de 26/10/06

Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:54
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 13:27
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 16:18
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 16:57
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 13:58
Revista "Isto É Dinheiro" comenta Fundo de Pensão do Judiciário
Sob o título "Juízes na frente - Fundo de pensão do Judiciário vai administrar R$ 30 bilhões", a revista "Istoé Dinheiro" desta semana publica reportagem do jornalista Gustavo Gantois.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 09:00
Justiça decreta prisão de filha do "comendador Arcanjo"
O mandado de prisão foi expedido em maio, mas só hoje foi divulgado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:17
Multa isolada e multa de ofício com o STF encerrando a controvérsia ao aplicar o princípio da consunção

STF encerra o Tema 487 e consolida a vedação à cumulação de multa isolada e multa de ofício, reforçando a consunção e a segurança jurídica
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Análise Jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado & Fundo de Investimento Imobiliário

Por Deborah de Andrade Cunha e Toni, Anna Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, Júlia de Alcântara Regiani e Marina Ratti.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Novembro de 2016 - 15:12
Singelos Apontamentos ao Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental: Breve Painel

No decorrer das últimas décadas, em especial a partir de 1980, os temas associados à questão ambiental passaram a gozar de maior destaque no cenário mundial, devido, em grande parte, com a confecção de tratados e diplomas internacionais que enfatizaram a necessidade da mudança de pensamentos da humanidade, orientado, maiormente, para a preservação do meio ambiente. Concomitantemente, verifica-se o fortalecimento de um discurso participativo de comunidades e grupamentos sociais tradicionais nos processos decisórios. Observa-se, desta maneira, que foi conferido maior destaque ao fato de que a proeminência dos temas ambientais foi içada ao status de problema global, alcançado, em sua rubrica, não apenas a sociedade civil diretamente afetada, mas também os meios de comunicação e os governos de diversas áreas do planeta. Tal cenário é facilmente verificável na conjunção de esforços, por partes de grande parte dos países, para minorar os impactos ambientais decorrentes da emissão de poluentes e os adiantados estágios de degradação de ecossistemas frágeis. Assim, o presente busca estabelecer um singelo exame sobre o manifesto de lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.

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